O Supremo Tribunal Federal formou maioria de seis votos para rejeitar a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo governo federal. A ação pretendia anular a lei que prevê o pagamento, pela União, de compensação de R$ 50 mil para profissionais de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho em razão de sua atuação durante a pandemia da Covid-19. Na lei também há previsão de compensação para familiares de profissionais falecidos.
A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, julgou-a improcedente “por não haver qualquer eiva a macular a norma questionada”, sendo assim “constitucional a previsão legal de compensação financeira, de caráter indenizatório, estabelecida na Lei 14.128, de 26/3/2021”.
Cármen Lúcia foi acompanhada até a manhã deste sábado (13) pelos colegas Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. O julgamento que acontece no plenário virtual da corte deve terminar nesta segunda-feira (15).
Projeto de Lei vetado por Bolsonaro
O projeto de lei aprovado na Câmara dos Deputados, tinha sido vetado integralmente pelo presidente Jair Bolsonaro, “por contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade”. Porém, o veto foi derrubado pelo Congresso e o presidente tentava com a ação derrubar, no STF, a lei que foi obrigado a promulgar.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia considerou a lei “inserida no regime fiscal excepcional cuidado nas Emendas Constitucionais 106, de 7 de maio de 2020, e 109, de 15 de março de 2021, considerando-se o prolongamento da crise sanitária, sendo o Poder Legislativo o espaço constitucionalmente próprio para a avaliação e a conclusão sobre a necessidade de adoção de medidas públicas específicas para o enfrentamento dos efeitos deletérios causados pela pandemia da Covid-19”.
Outros cinco ministros seguiram o entendimento da relatora, até agora. Entre eles, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes registraram votos escritos.
“Seria teratológico impedir o Congresso Nacional de instituir indenização a parcela da sociedade brasileira, pelo simples fato de a compensação financeira eventualmente alcançar servidores públicos”, destacou Gilmar Mendes, em seu voto.
Fonte: DIARIO DE PERNAMBUCO